Contrato digital sem testemunhas? É lei!

A Lei nº 14.620/2023, publicada em 10 de julho de 2023, alterou o Código Civil para instituir o fim da necessidade de testemunhas assinarem os contratos quando a assinatura se der por meio de plataformas de assinatura digital.


A Lei nº 14.620/2023, que instituiu o fim da necessidade de testemunhas assinarem os contratos quando a assinatura se der por meio de plataformas de assinatura digital, é uma importante mudança no ordenamento jurídico brasileiro.

Até a promulgação da lei, os contratos eletrônicos só eram considerados válidos e eficazes se fossem assinados por duas testemunhas. Essa exigência era um obstáculo para a adoção de contratos digitais, pois tornava o processo de assinatura mais burocrático e caro.

A nova lei torna os contratos eletrônicos mais simples, rápidos e seguros. A assinatura digital, quando realizada em conformidade com os requisitos do Decreto nº 10.278/2020, é equivalente à assinatura manuscrita para todos os fins legais.

Isso significa que os contratos eletrônicos assinados digitalmente têm a mesma validade e força executiva que os contratos assinados manualmente. Eles podem ser utilizados para comprovar a existência de uma obrigação, para transferir direitos ou para exigir o cumprimento de uma obrigação.

A lei traz uma série de benefícios para os usuários de contratos digitais, como:

  • Redução de custos: a assinatura digital é mais barata do que a assinatura manuscrita, pois dispensa a necessidade de testemunhas.
  • Simplificação do processo de assinatura: a assinatura digital pode ser realizada de forma remota, por meio de um computador ou dispositivo móvel.
  • Maior segurança jurídica: a assinatura digital é segura e confiável, pois utiliza criptografia para garantir a integridade do documento.

A lei é um passo importante para a modernização do ordenamento jurídico brasileiro e para a adoção de contratos digitais. Ela torna os contratos eletrônicos mais acessíveis e seguros, o que deve contribuir para o crescimento do comércio eletrônico e para a desburocratização das relações jurídicas.

Aqui estão alguns exemplos de como a lei pode beneficiar os usuários de contratos digitais:

  • Empresas: as empresas podem utilizar contratos digitais para agilizar o processo de contratação de funcionários, fornecedores e clientes.
  • Profissionais liberais: os profissionais liberais podem utilizar contratos digitais para prestar serviços a clientes de todo o país.
  • Consumidores: os consumidores podem utilizar contratos digitais para comprar produtos e serviços de empresas de todo o mundo.

A lei nº 14.620/2023 é uma importante inovação que deve contribuir para o desenvolvimento da economia digital no Brasil.

Em caso de dúvida fale conosco!

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Bruno Pinhão

Bruno Pinhão

Advogado especialista em Startups e Marketing de influência. Empreende neste mercado desde 2019 e, durante esse tempo, liderou diversas campanhas com ideias disruptivas e auxiliou a criação de empreendimentos inovadores, ajudando diversas empresas a crescerem e se desenvolverem.

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