A Lei nº 14.620/2023, que instituiu o fim da necessidade de testemunhas assinarem os contratos quando a assinatura se der por meio de plataformas de assinatura digital, é uma importante mudança no ordenamento jurídico brasileiro.
Até a promulgação da lei, os contratos eletrônicos só eram considerados válidos e eficazes se fossem assinados por duas testemunhas. Essa exigência era um obstáculo para a adoção de contratos digitais, pois tornava o processo de assinatura mais burocrático e caro.
A nova lei torna os contratos eletrônicos mais simples, rápidos e seguros. A assinatura digital, quando realizada em conformidade com os requisitos do Decreto nº 10.278/2020, é equivalente à assinatura manuscrita para todos os fins legais.
Isso significa que os contratos eletrônicos assinados digitalmente têm a mesma validade e força executiva que os contratos assinados manualmente. Eles podem ser utilizados para comprovar a existência de uma obrigação, para transferir direitos ou para exigir o cumprimento de uma obrigação.
A lei traz uma série de benefícios para os usuários de contratos digitais, como:
- Redução de custos: a assinatura digital é mais barata do que a assinatura manuscrita, pois dispensa a necessidade de testemunhas.
- Simplificação do processo de assinatura: a assinatura digital pode ser realizada de forma remota, por meio de um computador ou dispositivo móvel.
- Maior segurança jurídica: a assinatura digital é segura e confiável, pois utiliza criptografia para garantir a integridade do documento.
A lei é um passo importante para a modernização do ordenamento jurídico brasileiro e para a adoção de contratos digitais. Ela torna os contratos eletrônicos mais acessíveis e seguros, o que deve contribuir para o crescimento do comércio eletrônico e para a desburocratização das relações jurídicas.
Aqui estão alguns exemplos de como a lei pode beneficiar os usuários de contratos digitais:
- Empresas: as empresas podem utilizar contratos digitais para agilizar o processo de contratação de funcionários, fornecedores e clientes.
- Profissionais liberais: os profissionais liberais podem utilizar contratos digitais para prestar serviços a clientes de todo o país.
- Consumidores: os consumidores podem utilizar contratos digitais para comprar produtos e serviços de empresas de todo o mundo.
A lei nº 14.620/2023 é uma importante inovação que deve contribuir para o desenvolvimento da economia digital no Brasil.